ICMS - INCENTIVO FISCAL - Concessão - PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO - Abatimento do Imposto

CHEGA DE SURPRESAS!

OU LIGUE

Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.

(71) 3462-4678
(71) 3362-2503
(71) 98255-8636

A seguir relacionamos as perguntas mais freqüentes dos contribuintes do ICMS e respectivas respostas, relacionadas com a utilização dos incentivos fiscais destinado à criação e à manutenção de postos de trabalho por contribuintes normais, destinados a jovens de 18 a 25 anos, bem como listamos os locais de atendimento do SETRAS para entrega do termo de adesão e da GFIP.

1. O QUE É O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO?
É o programa do Governo Estadual que visa estimular as empresas a contratarem jovens sem experiência profissional, através de uma dedução no ICMS a ser recolhido.

  1. QUAL A FAIXA ETÁRIA DOS JOVENS A SEREM CONTRATADOS PELAS EMPRESAS, COM O BENEFÍCIO DO PROGRAMA?
    De 18 a 25 anos.
  2. O QUE O JOVEM DEVE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA VAGA?
    Deve procurar os postos de atendimento da SETRAS/SINE em sua cidade ou nos SAC, munido de documentos pessoais e Carteira de Trabalho sem registro de contrato de trabalho. A SETRAS/SINE encaminhará candidatos de acordo com os requisitos exigidos pelas empresas.
    Os endereços do SETRAS/SNE estão relacionados ao final deste Comentário.
  3. QUAIS OS REQUISITOS PARA UMA EMPRESA SE CADASTRAR NO PROGRAMA?
    A empresa deve:
    • estar inscrita na condição de Normal na data da requisição;
    • estar em atividade há pelo menos um ano;
    • ter receita de vendas de até R$ 12 milhões por ano; e
    • não possuir débitos tributários inscritos em dívida ativa.
  4. QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PARA O CONTRIBUINTE DO ICMS QUE SE CADASTRAR NO PROGRAMA?
    Dedução de R$ 200,00, por cada jovem contratado, obedecendo o limite de até 6% do saldo devedor mensal do ICMS a recolher da empresa, resultante de obrigações próprias, ainda que devido por antecipação.
    No semi-árido, o valor a deduzir passará a R$ 250,00, e o limite para 8%.
  5. O QUE A EMPRESA DEVE FAZER PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO?
    Preencher e firmar o Termo de Adesão ao Programa e se apresentar nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), da Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETRAS/SINE), levando a guia de recolhimento de FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP), do último trimestre, no prazo de dez dias. A empresa deve informar também o número de vagas que serão criadas.
    Na capital, o contribuinte deve procurar a SETRAS no endereço Plataforma III, 2º, Av. nº 200 CAB – Sala 108, 1º Andar.
  6. A CRIAÇÃO DE NOVOS POSTOS DE TRABALHO PODERÃO TER DIREITO AO INCENTIVO FISCAL DO PROGRAMA?
    Serão considerados como novos postos de trabalho, para os fins de obtenção dos benefícios do Programa, os resultantes de contratações adicionais à quantidade de postos de trabalho existentes no primeiro dia do trimestre imediatamente anterior ao do requerimento de habilitação.
  7. POR QUANTO TEMPO A EMPRESA PODERÁ UTILIZAR O BENEFÍCIO?
    O contribuinte do ICMS poderá usufruir do incentivo por 12 meses consecutivos, em relação a cada posto de trabalho criado, contados a partir do mês em que tenha adquirido o direito à utilização da dedução.
    Será considerado adquirido o direito à utilização da dedução no mês em que o contratado tenha trabalhado pelo menos quinze dias.
  8. O CONTRIBUINTE DO ICMS QUE DISPENSAR OUTROS EMPREGADOS PERDERÁ O DIREITO AO INCENTIVO FISCAL?
    Sim. O contribuinte perderá o direito à fruição do benefício em relação a cada posto de trabalho criado, na hipótese de reduzir a quantidade total de postos de trabalho existentes em decorrência de dispensa de outros empregados.
  9. QUAIS SÃO OS NOVOS POSTOS DE TRABALHO QUE SERÃO DESCARACTERIZADOS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA?
    Não terão direito ao benefício os postos de trabalho resultantes de remanejamento de empregados entre estabelecimentos da mesma empresa, entre empresas coligadas ou entre empresa controladora e suas controladas.
  10. QUAL É O SALDO DEVEDOR MENSAL DO ICMS A RECOLHER PARA FINS DE LIMITE DA DEDUÇÃO
    O saldo devedor mensal do ICMS a recolher, para efeito de observação do limite da dedução, é aquele apurado após compensação dos saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no território baiano.
  11. EM QUAL ESTABELECIMENTO O CONTRIBUINTE PODERÁ UTILIZAR A DEDUÇÃO DO ICMS?
    O contribuinte poderá utilizar a dedução do ICMS em qualquer um de seus estabelecimentos, independentemente de onde foi gerado o emprego.
  12. QUAL É O LIMITE DE DEDUÇÃO DO ICMS QUANDO O CONTRIBUINTE CRIAR POSTOS DE TRABALHO TANTO NA REGIÃO SEMI-ÁRIDA COMO NAS DEMAIS REGIÕES?
    Quando o contribuinte criar postos de trabalho, tanto em estabelecimentos localizados na região do semi-árido, como nas demais, o limite de dedução do ICMS a recolher corresponderá a 6%, acrescidos de uma parte dos 2%, referentes à diferença entre os limites de dedução previstos no item 5 deste Comentário, a qual deverá ser proporcional aos novos postos localizados na região do semi-árido, em relação ao total criado.
    Exemplo: Empresa cria 15 empregos:
    • 5 na região do semi-árido; e
    • 10 nas demais.
    Como 5 representa um terço das 15 contratações ele terá direito a um terço de 2% = 0,67%
    Então o limite de dedução corresponderá a 6,67%.
  13. QUAIS OS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS COMO DA REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO?
    São municípios da região do semi-árido aqueles assim considerados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
  14. COMO O CONTRIBUINTE DEVERÁ ESCRITURAR O VALOR DA DEDUÇÃO DO ICMS?
    O contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), na linha “deduções” do quadro “apuração dos saldos”, o valor da dedução utilizada a cada período de apuração do imposto, a que fará jus por estar habilitado no Programa.
  15. O CONTRIBUINTE DO ICMS QUE DEDUZIR VALORES INDEVIDAMENTE TERÁ QUE RESSARCIR TAIS VALORES AO TESOURO ESTADUAL?
    SIM. Caberá à SEFAZ exigir do contribuinte o ressarcimento ao Tesouro Estadual, com os acréscimos tributários previstos na legislação estadual, dos valores que indevidamente deduzir do ICMS, nas seguintes hipóteses :
    • após sua exclusão por qualquer das causas previstas na legislação do programa;
    • correspondentes a empregados contratados com o incentivo do Programa Primeiro Emprego, que estejam ocupando postos de trabalho preexistentes, vagos em virtude da dispensa de outros empregados não contratados com o referido incentivo; e
    • correspondente aos novos empregos em relação aos quais descumprir a legislação previdenciária ou trabalhista.
  16. RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SETRAS PARA ENTREGA DO TERMO DE ADESÃO E A GFIP DOS ÚLTIMOS 3 MESES

Nº DE ORDEM

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

TELEFAX

1

ALAGOINHAS

Rua Dantas Bião, s/nº Laguna Shopping

(75) 421-5393

2

AMARGOSA

Rua Marquês de Herval, 65 – Centro

(75) 634-1597

3

ALCOBAÇA

Rua Silva Jardim, nº 121 – Centro

 

4

BARREIRAS

Rod. BR 020 Km 0 – Vila Rica

(77) 611-5354/1102

5

CACHOEIRA

Rua Virgílio Damásio, 30 – Centro

(75) 425 –2072

6

CAETITÉ

Av. Contorno, 363 – Bairro do C. S. Vicente

(77) 454-1915

7

CAMAÇARI

Av. Duque de Caxias, s/nº – Centro

(71) 621-7435/7434

8

CANDEIAS

Rua 13 de Maio, 242 Térreo – Centro

(71) 601-2986/1662

9

CAMPO FORMOSO

Rua João Pessoa, 161 – Centro

(74) 645-1967/2004

10

CARAVELAS

Pça. Santo Antonio, 28 – Centro

(73) 297-1113/1110

11

CASTRO ALVES

Praça da Liberdade, nº 44 – Centro

(75) 522-1491

12

CATÚ

Praça Lourenço Olivieri, s/nº – Centro

(71) 641-0030

13

COARAÇI

Rua Prof. Bernadino Souza, s/nº

(73) 241-1511

14

CONCEIÇÃO DO JACUIPE

Pç. Manoel Teixeira de Freitas, 15 – Centro

(75) 243-2120/2162

15

CRUZ DAS ALMAS

Rua Eng. Maurício Coelho, Coplan

(75) 621-1799

16

DIAS D’ÁVILA

Rua Padre Camilo Torrender – Pr. ACM s/nº – Centro

(71) 625-0383/0534

17

ENTRE RIOS

Rua do Palame, 52 – Centro

(75) 420-2360/2162

18

EUCLIDES DA CUNHA

Rua Castro Alves, 58 – Centro

(75) 271-1784

19

EUNÁPOLIS

Rua 5 de Novembro, 50 – Centro

(73) 281-5731/4213

20

FEIRA DE SANTANA

Rua Desembargador Felinto Bastos, 450

(75) 221-5833/623-1666

21

GUANAMBI

Av. Castelo Branco, s/nº – Lot. Santa Luzia

(77) 451-4645/2568

22

IBOTIRAMA

Av. JK, 267 – Centro

(77) 698-1167/1054

23

ILHÉUS

Rua Eustáquio Bastos, nº 308 – Centro

(73) 634-9294/9288

24

IPIAÚ

Rua Dois de Julho, 149 – Centro

(73) 531-4130/4143

25

IPIRÁ

Praça Roberto Cintra, nº 526

(75) 254-2525

26

IRECÊ

Rua Aurélio José Marques, 112 – Centro

(74) 641-3191/3219

27

ITABUNA

Av. Amélia Amado, 429 – Centro

(73) 613-4295/0868

28

ITAMARAJÚ

Pça da Independência, nº 290

(73) 294-0365/7960

29

ITAMBÉ

Rua Sebastião Soares de Oliveira, s/nº

(77) 432-1038

30

ITAPETINGA

Rua J.J Seabra nº150 – Centro

(77) 261-1290

31

ITORORÓ

Rua Dr. Manoel Novaes, 168

(73) 265-1899/1972

32

JACOBINA

Av. Lomanto Júnior, 295

(74) 621-5814/5815

33

JAGUAQUARA

Rua Luzia Silva, 175 – Palmeira

(73) 534-2163

34

JEQUIÉ

Rua da Itália, 20 – Centro

(73) 525-9525/9526

35

JUAZEIRO

Rua Carmela Dutra, nº 808 – Centro

(74) 611-6838/7345

36

LAJE

Rua Leonel Brito, s/nº – Centro

(75) 662-2011

37

LIVRAMENTO DE N. SENHORA

Av. Dr. Nelson Leal, 339 – Centro

(77) 444-2026

38

MACAÚBAS

Av. Manoel Messias de Figueredo, s/nº – Centro

(77) 473-1254/1462

39

MATA DE SÃO JOÃO

Rua Recife, nº 70 – Centro

(71) 635-2254/2378

40

MORRO DO CHAPÉU

Rua Nicolau Grassi, 177 – Centro

(74) 653-2322/1025

41

NAZARÉ

Av. D. Pedro II, 60 – 1º andar – Centro

(75) 636-1347

42

POÇÕES

Pça. Cel. Raimundo Pereira Magalhães – Centro

(77) 431-1643/1642

43

POJUCA

Rua 29 de Julho, s/nº – Centro

(71) 645-2727/1536

44

PAULO AFONSO

Av. Carlos Berenhauser, s/nº CHESF

(75) 281-4148

45

PORTO SEGURO

Av. 22 de Abril 1077 – sala 14 – Centro

(73) 288-1854/1112

46

PRADO

Pça. 7 de Setembro, nº 62 – Centro

(73) 298-1222/1221

47

RIACHÃO DO JACUIPE

Rua Dr. Álvaro Covas, 187 – Centro

(75) 264-2646

48

RUI BARBOSA

Rua J.J. Seabra, nº 49 – Centro

(75) 252-1041

49

SALVADOR

Plataforma III, 2º, Av. nº 200 CAB

(71) 371-8866/370-3391

50

SANTO AMARO

Rua Conselheiro Paranhos, nº 11 – Centro

(75) 241-3089/3098

51

SANTO ANTONIO DE JESUS

Av. Gov. Roberto Santos – Itaguari Shopping Center

(75) 631-6402/4418

52

SANTA MARIA DA VITÓRIA

Rua Coronel Antônio Barbosa, 77 – Centro

(77) 483-1814

53

SENHOR DO BONFIM

Rua Francisco Vital, s/nº – 17º andar

(74) 541-2367

54

SANTO ESTEVÃO

Rua Coronel João de Deus, nº 119

(75) 245-1061

55

SERRINHA

Rua do Imperador, s/nº

(75) 261-2921/2733

56

SIMÕES FILHO

Av. Walter Aragão de Souza, C.S Marta Alencar, km 25

(71) 396-2524/2981

57

SOBRADINHO

Av. José Balbino de Souza, s/nº – Centro

(74) 538-2020/2071

58

TEXEIRA DE FREITAS

Pr. Hilton Chicom s/nº – Teixeira Mall

(73) 291-7148

59

TUCANO

Pç. Duque de Caxias, s/nº

(75) 272-2408

60

UNA

Rua Alice Fuchs, 73-B – Centro

(73) 236-1268/2176

61

VALENÇA

Travessa General Labatut, 35 – Centro

(75) 641-1212

62

VERA CRUZ

Estrada da Rodagem, 3.028 – Mar Grande

(71) 633-3355

63

VITÓRIA DA CONQUISTA

Rua Rotary Club,107 – Centro

(77) 424-1277/2143

64

XIQUE-XIQUE

Rua Rui Barbosa, 199

(74) 661-1717

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 8.485, de 7-4-2003.

 



Curtir isso: