Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração de março a maio de 2021, da seguinte forma:
Período de Apuração | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Março/2021 | 20-4-2021 | 20-7-2021 |
Abril/2021 | 20-5-2021 | 20-9-2021 |
Maio/2021 | 21-6-2021 | 22-11-2021 |
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.
Período de Apuração | 1ª Quota | 2ª Quota |
Março/2021 | 20-7-2021 | 20-8-2021 |
Abril/2021 | 20-9-2021 | 20-10-2021 |
Maio/2021 | 22-11-2021 | 20-12-2021 |
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.