ORIENTAÇÃO - PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – Emissão

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Conheça as normas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário com campos a serem preenchidos pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, originando a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Nesta Orientação, abordaremos as normas que tratam da emissão do PPP do trabalhador, comprovando a efetiva exposição aos agentes nocivos.

1. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que reúne dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e responsáveis pelas informações.
Desde 1-1-2004, a empresa ou equiparada à empresa deve preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

1.1. RESPONSABILIDADE
O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Deverão constar no PPP o nome, cargo e NIT – Número de Identificação do Trabalhador do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa.

1.2. EMISSÃO
O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ou nas demais demonstrações ambientais relacionadas a seguir:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
c) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; e
d) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL
O PPP substitui os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e o DIRBEN 8030 para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial.
Os antigos formulários não têm eficácia para os períodos laborados a partir de 1-1-2004, sendo aceitos em relação a períodos laborados até 31-12-2003 quando emitidos até esta data, observando as normas de regência vigentes nas respectivas datas de emissão.

2.1. LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental (LTCAT) para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Contudo, é oportuno destacar que, sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.

3. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
A cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverão emitir o PPP com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos pela empresa contratante, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante.

4. FINALIDADE
O PPP tem como finalidade:
a) comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
b) fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
c) fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
d) possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

5. PPP EM MEIO DIGITAL
A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A implantação do PPP em meio digital será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
Isto significa dizer que, enquanto não for implantado o PPP em meio digital, as empresas que não tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos não estão obrigadas à emissão desse documento.

5.1. ESOCIAL
De acordo com a Portaria 716 SEPREVT/2019, a partir do ano de 2020 entra em vigor a 4ª fase do cronograma de implantação do eSocial, que corresponde ao envio das informações dos eventos relacionados à SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Segundo o cronograma, a prestação das informações do SST deverá ocorrer a partir de:
a) 8-1-2020 => 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
b) 8-7-2020 => 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018;
c) 8-1-2021 => 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
d) 8-7-2021 => 4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais.
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, são definidos como eventos de SST os elencados a seguir:
– S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
– S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
No grupo de “Reconhecimento dos Fatores de Risco e Monitoramento Biológico”, estão incluídos, dentre outros, os seguintes eventos:
a) S-1060 – serão descritos os ambientes existentes na empresa, atribuindo-se um código a cada ambiente;
b) S-2220 – será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO – Atestados de Saúde Ocupacional e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no formulário PPP e no PCMSO; e
c) S-2240 – serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho, conforme Tabela 23. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e identificar os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Por oportuno, ressaltamos que segundo a revisão da Nota Técnica 15 eSocial/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial, a implantação das primeiras medidas de simplificação e modernização do Sistema no ambiente de produção do eSocial (que produz todos os efeitos jurídicos) ocorrerá dia 11-11-2019.
Embora a referida Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização, pois numa segunda fase do processo haverá a eliminação completa de alguns eventos, dentre eles, do S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
Foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de referida Tabela (para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
Além do exposto anteriormente, a SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal e a SED – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta 1/2019 esclarecendo que será editado ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de algumas obrigações, dentre as quais está o formulário do PPP.
Sendo assim, até que seja publicado ato normativo disciplinando o cronograma de substituição ou eliminação do PPP, as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos à saúde ou à integridade física deverão continuar preenchendo o formulário.

6. ATUALIZAÇÃO ANUAL
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.
Contudo, quando permanecerem inalteradas suas informações, a atualização do PPP deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano, para simples conferência por parte do trabalhador.

7. SITUAÇÕES DE ENTREGA DO PPP
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
a) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;
d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e
e) quando solicitado pelas autoridades competentes.

7.1. COMPROVANTE
A comprovação da entrega do PPP, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, poderá ser feita no próprio instrumento de rescisão ou de desfiliação, bem como em recibo a parte.

8. MÉDICO DO TRABALHO
Em relação ao PPP, os médicos do trabalho devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, inclusive com a sua identificação profissional.
É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas na seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes do formulário do PPP, onde são preenchidas as informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados pelo trabalhador.
O médico do trabalho fica responsável pelo encaminhamento das informações supradestacadas diretamente à perícia do INSS.
A declaração constante na seção IV – RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES do formulário do PPP não tem o condão de proteger o sigilo médico-profissional, tendo em vista que as informações ali presentes poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo.

9. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
O formulário do PPP e a comprovação de entrega do PPP ao trabalhador deverão ser mantidos na empresa por 20 anos.

10. PENALIDADE
A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento está sujeita a multa de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88.

11. CRIME
A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, bem como crime de falsificação de documento público.
As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

12. FORMULÁRIO
A seguir reproduzimos o modelo do formulário do PPP e as instruções de preenchimento:

DADOS ADMINISTRATIVOS

1 – CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

2 – Nome Empresarial

3 – CNAE

4 – Nome do Trabalhador

5 – BR/PDH

6 – NIT

7 – Data do Nascimento

8 – Sexo (F/M)

9 – CTPS (Nº, Série e UF)

10 – Data de Admissão

11 – Regime Revezamento

     

12 – CAT REGISTRADA:

12.1 – Data do Registro

12.2 – Número da CAT

12.1 – Data do Registro

12.2 – Número da CAT

    
    

13 – LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

13.1 – Período

13.2 –
CNPJ/CEI

13.3 – Setor

13.4 – Cargo

13.5 –
Função

13.6 –
CBO

13.7 – Código GFIP

__/__/__ a
__/__/__

      

__/__/__ a
__/__/__

      

__/__/__ a
__/__/__

      

__/__/__ a
__/__/__

      

14 – PROFISSIOGRAFIA:

14.1 – Período

14.2 – Descrição das Atividades

__/__/__ a __/__/__

 

__/__/__ a __/__/__

 

__/__/__ a __/__/__

 

__/__/__ a __/__/__

 

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__/__/__ a __/__/__

 

REGISTROS AMBIENTAIS

15 – EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS:

15.1 – Período

15.2 – Tipo

15.3 – Fator de Risco

15.4 – Intensidade
/Concentração

15.5 –
Técnica
Utilizada

15.6 – EPC
Eficaz (S/N)

15.7 – EPI
Eficaz (S/N)

15.8 – CA EPI

__/__/__ a
__/__/__

       

__/__/__ a
__/__/__

       

__/__/__ a
__/__/__

       

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__/__/__

       

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__/__/__

       

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__/__/__

       

15.9 – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR – 06 E NR – 09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS:

Sim/Não

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.

 

Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.

 

Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTE.

 

Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.

 

Foi observada a higienização.

 

16 – RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS:

16.1 – Período

16.2 – IT

16.3 – Registro Conselho
de Classe

16.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

__/__/__ a __/__/__

   

__/__/__ a __/__/__

   

__/__/__ a __/__/__

   

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RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17 – EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07):

17.1 – Data

17.2 – Tipo

17.3 – Natureza

17 – 4 Exame (R/S)

17.5 – Indicação de
Resultados

__/__/___

  

( ) Normal

(  ) Alterado
(  ) Estável
(  ) Agravamento
(  ) Ocupacional
(  ) Não Ocupacional

__/__/___

  

( ) Normal

(  ) Alterado
(  ) Estável
(  ) Agravamento
(  ) Ocupacional
(  ) Não Ocupacional

__/__/___

  

( ) Normal

(  ) Alterado
(  ) Estável
(  ) Agravamento
(  ) Ocupacional
(  ) Não Ocupacional

__/__/___

  

( ) Normal

(  ) Alterado
(  ) Estável
(  ) Agravamento
(  ) Ocupacional
(  ) Não Ocupacional

18 – RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA:

18.1 – Período

18.2 – NIT

18.3 – Registro Conselho de Classe

18.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

__/__/___ a __/__/___

   

__/__/___ a __/__/___

   

__/__/___ a __/__/___

   

__/__/___ a __/__/___

   

__/__/___ a __/__/___

   

RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

19 – Data Emissão PPP

20 – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

____/___/___

20.1 – NIT

20.2 – Nome

(Carimbo)

_____________________________

(Assinatura)

OBSERVAÇÕES:

 
                                   

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO

DESCRIÇÃO

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

DADOS ADMINISTRATIVOS

1

CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

2

Nome Empresarial

Até quarenta caracteres alfanuméricos.

3

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa – CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002.
A tabela de códigos CNAE – Fiscal pode ser consultada na internet, no site www.cnae.ibge.gov.br

4

Nome do Trabalhador

Até quarenta caracteres alfabéticos.

5

BR/PDH

BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados ………………… 2%;
II – de 201 a 500 ………………………….. 3%;
III – de 501 a 1.000 ………………………. 4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………….. 5%.

6

NIT

Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Social.

7

Data do Nascimento

No formato DD/MM/AAAA.

8

Sexo (F/M)

F – Feminino; M – Masculino.

9

CTPS (Nº, Série e UF)

Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos (da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

10

Data de Admissão

No formato DD/MM/AAAA.

11

Regime de Revezamento

Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

12

CAT Registrada

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a”, da NR-07 do MTE e dos itens 4.3 e 6.1 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

12.1

Data do Registro

No formato DD/MM/AAAA.

12.2

Número da CAT

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

13

Lotação e Atribuição

Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos – 13.2 a 13.7 – implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2

CNPJ/CEI

Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

13.3

Setor

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.

13.4

Cargo

Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.5

Função

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência.
Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.

13.6

CBO

Classificação Brasileira de Ocupação – CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 – No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
2 – No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
1 – No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres.
2 – No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no site www.mtecbo.gov.br.
OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7

Código Ocorrência da GFIP

Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP.

14

Profissiografia

Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

14.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

14.2

Descrição das Atividades

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

REGISTROS AMBIENTAIS

15

Exposição a Fatores de Riscos

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de qualquer um dos campos – 15.2 a 15.8 – implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

15.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

15.2

Tipo

F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

15.3

Fator de Risco

Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

15.4

Intensidade/Concentração

Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

15.5

Técnica Utilizada

Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

15.6

EPC Eficaz (S/N)

S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.

15.7

EPI Eficaz (S/N)

S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1 – da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do TEM (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 – das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;
3 – do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4 – da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 – dos meios de higienização.

15.8

C.A. EPI

Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com cinco caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

15.9

Atendimento aos Requisitos das
NR-06 e NR-09 do MTE pelos
EPI Informados

Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1 – da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 – das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 – do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4 – da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 – dos meios de higienização.

16

Responsável pelos Registros Ambientais

Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

16.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

16.2

NIT

Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de Contribuinte Individual – CI, pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS ou na Previdência Social.

16.3

Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D –  Definitivo ou P – Provisório.
A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.4

Nome do Profissional Legalmente
Habilitado

Até quarenta caracteres alfabéticos.

RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17

Exames Médicos Clínicos e Complementares

Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II da NR-07 do MTE.

17.1

Data

No formato DD/MM/AAAA.

17.2

Tipo

A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.

17.3

Natureza

Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4

Exame (R/S)

R – Referencial; S – Sequencial.

17.5

Indicação de Resultados

Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS.: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18

Responsável pela Monitoração Biológica

Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.

18.1

Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

18.2

NIT

Número de Identificação do Trabalhador – NIT com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social.

18.3

Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.
A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

18.4

Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Até quarenta caracteres alfabéticos.

RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

19

Data de Emissão do PPP

Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

20

Representante Legal da Empresa

Informações sobre o Representante Legal da empresa.

20.1

NIT

NIT do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social.

20.2

Nome

Até quarenta caracteres alfabéticos.

 

Carimbo e Assinatura

Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

  

OBSERVAÇÕES

  

Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91; Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social; Portaria 9 ME, de 15-1-2019; Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019; Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015; Resolução 21 CGeS, de 28-12-2018 – Manual de Orientação do eSocial – Versão 2.5.01 – Janeiro de 2019; Resolução 1.715 CFM, de 8-1-2004; Nota Conjunta 1 SEPREVT-RFB-SED, de 8-8-2019.

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