IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece sobre empresas juniores
📢 **Últimas Notícias:** Empresas Juniores e Tributação! 🧾 A Solução de Consulta Cosit nº 305/2023 trouxe esclarecimentos cruciais. Seguindo a Lei nº 13.267/2016, as empresas juniores estão isentas de IRPJ, CSL e Cofins, desde que cumpram os requisitos legais, destacando o art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Contudo, ganhos em aplicações financeiras não entram nessa isenção.
Além disso, a contribuição para o PIS-Pasep é de 1%, com base na folha de salários, conforme o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inciso IV.
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