IRPJ Mensal e Trimestral+CSLL Mensal e Trimestral
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30/09/2024
CSLL Trimestral - Até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 390/04). (DARF/Código 2372)
IRPJ Trimestral - Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/14). (DARF/Código 2089)
"IRPJ Mensal (LUCRO REAL)
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. (art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/14)"
"CSLL Mensal (LUCRO REAL)
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.(art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 390/04)"