ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
–
15/01/2025
Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês, até o dia 15 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (Art. 332, XIII, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012).