Events in janeiro 2025
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29/12/2024
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30/12/2024
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31/12/2024
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01/01/2025
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02/01/2025
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03/01/2025
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04/01/2025
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05/01/2025
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06/01/2025(1 event) ISS/RETENÇÃO NA FONTE – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de Salvador Prestadores de Serviços em Geral devem Recolher o ISS, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 7.186/06, no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento,(Art. 5º e 40 do Decreto nº 17.671 de 11/set/2007). |
07/01/2025
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08/01/2025
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09/01/2025(1 event) ICMS+ANTECIPAÇÃO+DIFERIMENTO – ICMS/ANTECIPAÇÃO - O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto e até o dia 25 do mês subseqüente que possui antecipação ou substituição tributária, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (Art. 332, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012). |
10/01/2025
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11/01/2025
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12/01/2025
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13/01/2025
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14/01/2025
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15/01/2025(1 event) ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Recolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês, até o dia 15 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento (Art. 332, XIII, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012). |
16/01/2025
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17/01/2025
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18/01/2025
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19/01/2025
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20/01/2025(2 events) INSS+PIS, COFINS e CSLL+IRRF+DARF PREVIDENCIÁRIO –
SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL - Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (Res. CGSN nº 94/2011, Art. 38). |
21/01/2025
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22/01/2025
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23/01/2025
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24/01/2025(1 event) PIS Folha+IPI+PIS e COFINS E (LUCRO REAL) – PIS Folha de Pagamento - Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 – artigo 18). |
25/01/2025
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26/01/2025
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27/01/2025(1 event) ICMS/ANTECIPAÇÃO – Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte que preencha os requisitos de que trata o (§ 2º do Art. 332, DECRETO Nº 13.780 DE 16 DE MARÇO DE 2012) do RICMS-BA,relativamente às entradas de mercadorias ocorridas no mês e até o dia 25 do mês subseqüente ou até o dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento |
28/01/2025
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29/01/2025
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30/01/2025
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31/01/2025(1 event) IRPJ Mensal e Trimestral+CSLL Mensal e Trimestral – CSLL Trimestral - Até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento, (art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 390/04). (DARF/Código 2372) |
01/02/2025
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