Veja as reuniões de produtos que não caracterizam industrialização
Para efeitos de tributação do IPI, não se considera industrialização a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte: • edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas); • instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes; ou • fixação de unidades ou complexos industriais ao solo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 7.212, de 15-6-2010 – Ripi – artigo 5º, inciso VIII.
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