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Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.
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Conheça as normas para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário com campos a serem preenchidos pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, originando a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Nesta Orientação, abordaremos as normas que tratam da emissão do PPP do trabalhador, comprovando a efetiva exposição aos agentes nocivos.
1. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que reúne dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e responsáveis pelas informações.
Desde 1-1-2004, a empresa ou equiparada à empresa deve preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
1.1. RESPONSABILIDADE
O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Deverão constar no PPP o nome, cargo e NIT – Número de Identificação do Trabalhador do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa.
1.2. EMISSÃO
O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ou nas demais demonstrações ambientais relacionadas a seguir:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
c) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; e
d) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL
O PPP substitui os antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e o DIRBEN 8030 para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial.
Os antigos formulários não têm eficácia para os períodos laborados a partir de 1-1-2004, sendo aceitos em relação a períodos laborados até 31-12-2003 quando emitidos até esta data, observando as normas de regência vigentes nas respectivas datas de emissão.
2.1. LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental (LTCAT) para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Contudo, é oportuno destacar que, sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.
3. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
A cooperativa de trabalho e a empresa contratada para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverão emitir o PPP com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos pela empresa contratante, quando o serviço for prestado em estabelecimento da contratante.
4. FINALIDADE
O PPP tem como finalidade:
a) comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
b) fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
c) fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
d) possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
5. PPP EM MEIO DIGITAL
A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A implantação do PPP em meio digital será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
Isto significa dizer que, enquanto não for implantado o PPP em meio digital, as empresas que não tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos não estão obrigadas à emissão desse documento.
5.1. ESOCIAL
De acordo com a Portaria 716 SEPREVT/2019, a partir do ano de 2020 entra em vigor a 4ª fase do cronograma de implantação do eSocial, que corresponde ao envio das informações dos eventos relacionados à SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Segundo o cronograma, a prestação das informações do SST deverá ocorrer a partir de:
a) 8-1-2020 => 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
b) 8-7-2020 => 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018;
c) 8-1-2021 => 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
d) 8-7-2021 => 4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais.
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, são definidos como eventos de SST os elencados a seguir:
– S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
– S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
No grupo de “Reconhecimento dos Fatores de Risco e Monitoramento Biológico”, estão incluídos, dentre outros, os seguintes eventos:
a) S-1060 – serão descritos os ambientes existentes na empresa, atribuindo-se um código a cada ambiente;
b) S-2220 – será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO – Atestados de Saúde Ocupacional e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no formulário PPP e no PCMSO; e
c) S-2240 – serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho, conforme Tabela 23. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e identificar os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Por oportuno, ressaltamos que segundo a revisão da Nota Técnica 15 eSocial/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial, a implantação das primeiras medidas de simplificação e modernização do Sistema no ambiente de produção do eSocial (que produz todos os efeitos jurídicos) ocorrerá dia 11-11-2019.
Embora a referida Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização, pois numa segunda fase do processo haverá a eliminação completa de alguns eventos, dentre eles, do S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
Foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de referida Tabela (para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
Além do exposto anteriormente, a SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal e a SED – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta 1/2019 esclarecendo que será editado ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de algumas obrigações, dentre as quais está o formulário do PPP.
Sendo assim, até que seja publicado ato normativo disciplinando o cronograma de substituição ou eliminação do PPP, as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos à saúde ou à integridade física deverão continuar preenchendo o formulário.
6. ATUALIZAÇÃO ANUAL
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.
Contudo, quando permanecerem inalteradas suas informações, a atualização do PPP deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano, para simples conferência por parte do trabalhador.
7. SITUAÇÕES DE ENTREGA DO PPP
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
a) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;
d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e
e) quando solicitado pelas autoridades competentes.
7.1. COMPROVANTE
A comprovação da entrega do PPP, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, poderá ser feita no próprio instrumento de rescisão ou de desfiliação, bem como em recibo a parte.
8. MÉDICO DO TRABALHO
Em relação ao PPP, os médicos do trabalho devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, inclusive com a sua identificação profissional.
É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilo médico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregador equiparado à empresa, as informações exigidas na seção III, “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”, campo 17 e seguintes do formulário do PPP, onde são preenchidas as informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados pelo trabalhador.
O médico do trabalho fica responsável pelo encaminhamento das informações supradestacadas diretamente à perícia do INSS.
A declaração constante na seção IV – RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES do formulário do PPP não tem o condão de proteger o sigilo médico-profissional, tendo em vista que as informações ali presentes poderão ser manuseadas por outras pessoas que não estão obrigadas ao sigilo.
9. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
O formulário do PPP e a comprovação de entrega do PPP ao trabalhador deverão ser mantidos na empresa por 20 anos.
10. PENALIDADE
A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento está sujeita a multa de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88.
11. CRIME
A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, bem como crime de falsificação de documento público.
As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
12. FORMULÁRIO
A seguir reproduzimos o modelo do formulário do PPP e as instruções de preenchimento:
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 – CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | 2 – Nome Empresarial | 3 – CNAE | ||||||||||||||||||||||||||||||||
4 – Nome do Trabalhador | 5 – BR/PDH | 6 – NIT | ||||||||||||||||||||||||||||||||
7 – Data do Nascimento | 8 – Sexo (F/M) | 9 – CTPS (Nº, Série e UF) | 10 – Data de Admissão | 11 – Regime Revezamento | ||||||||||||||||||||||||||||||
12 – CAT REGISTRADA: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
12.1 – Data do Registro | 12.2 – Número da CAT | 12.1 – Data do Registro | 12.2 – Número da CAT | |||||||||||||||||||||||||||||||
13 – LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
13.1 – Período | 13.2 – | 13.3 – Setor | 13.4 – Cargo | 13.5 – | 13.6 – | 13.7 – Código GFIP | ||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 – PROFISSIOGRAFIA: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
14.1 – Período | 14.2 – Descrição das Atividades | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
REGISTROS AMBIENTAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 – EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
15.1 – Período | 15.2 – Tipo | 15.3 – Fator de Risco | 15.4 – Intensidade | 15.5 – | 15.6 – EPC | 15.7 – EPI | 15.8 – CA EPI | |||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
15.9 – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR – 06 E NR – 09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS: | Sim/Não | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual – EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Foi observada a higienização. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 – RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
16.1 – Período | 16.2 – IT | 16.3 – Registro Conselho | 16.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado | |||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 – EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07): | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
17.1 – Data | 17.2 – Tipo | 17.3 – Natureza | 17 – 4 Exame (R/S) | 17.5 – Indicação de | ||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ | ( ) Normal | ( ) Alterado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18 – RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
18.1 – Período | 18.2 – NIT | 18.3 – Registro Conselho de Classe | 18.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado | |||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ a __/__/___ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ a __/__/___ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ a __/__/___ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ a __/__/___ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
__/__/___ a __/__/___ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 – Data Emissão PPP | 20 – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||||||||||||||||||||||||||||||||
____/___/___ | 20.1 – NIT | 20.2 – Nome | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(Carimbo) | _____________________________ (Assinatura) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO | DESCRIÇÃO | INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
DADOS ADMINISTRATIVOS | ||
1 | CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou |
2 | Nome Empresarial | Até quarenta caracteres alfanuméricos. |
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa – CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. |
4 | Nome do Trabalhador | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
5 | BR/PDH | BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. |
6 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
7 | Data do Nascimento | No formato DD/MM/AAAA. |
8 | Sexo (F/M) | F – Feminino; M – Masculino. |
9 | CTPS (Nº, Série e UF) | Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos (da Carteira de Trabalho e Previdência Social). |
10 | Data de Admissão | No formato DD/MM/AAAA. |
11 | Regime de Revezamento | Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
12 | CAT Registrada | Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a”, da NR-07 do MTE e dos itens 4.3 e 6.1 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT. |
12.1 | Data do Registro | No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 | Número da CAT | Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. |
13 | Lotação e Atribuição | Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. |
13.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. |
13.2 | CNPJ/CEI | Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
13.3 | Setor | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
13.4 | Cargo | Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.5 | Função | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. |
13.6 | CBO | Classificação Brasileira de Ocupação – CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos: |
13.7 | Código Ocorrência da GFIP | Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP. |
14 | Profissiografia | Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. |
14.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
14.2 | Descrição das Atividades | Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até quatrocentos caracteres alfanuméricos. |
REGISTROS AMBIENTAIS | ||
15 | Exposição a Fatores de Riscos | Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. |
15.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
15.2 | Tipo | F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. |
15.3 | Fator de Risco | Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. |
15.4 | Intensidade/Concentração | Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
15.5 | Técnica Utilizada | Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. |
15.6 | EPC Eficaz (S/N) | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção. |
15.7 | EPI Eficaz (S/N) | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: |
15.8 | C.A. EPI | Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com cinco caracteres numéricos. |
15.9 | Atendimento aos Requisitos das | Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: |
16 | Responsável pelos Registros Ambientais | Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. |
16.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
16.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
16.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. |
16.4 | Nome do Profissional Legalmente | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | ||
17 | Exames Médicos Clínicos e Complementares | Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II da NR-07 do MTE. |
17.1 | Data | No formato DD/MM/AAAA. |
17.2 | Tipo | A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional. |
17.3 | Natureza | Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres alfanuméricos. |
17.4 | Exame (R/S) | R – Referencial; S – Sequencial. |
17.5 | Indicação de Resultados | Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Sequencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. |
18 | Responsável pela Monitoração Biológica | Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período. |
18.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
18.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador – NIT com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
18.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. |
18.4 | Nome do Profissional Legalmente Habilitado | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | ||
19 | Data de Emissão do PPP | Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
20 | Representante Legal da Empresa | Informações sobre o Representante Legal da empresa. |
20.1 | NIT | NIT do representante legal da empresa com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
20.2 | Nome | Até quarenta caracteres alfabéticos. |
Carimbo e Assinatura | Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. | |
OBSERVAÇÕES | ||
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | ||
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91; Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social; Portaria 9 ME, de 15-1-2019; Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019; Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015; Resolução 21 CGeS, de 28-12-2018 – Manual de Orientação do eSocial – Versão 2.5.01 – Janeiro de 2019; Resolução 1.715 CFM, de 8-1-2004; Nota Conjunta 1 SEPREVT-RFB-SED, de 8-8-2019.
Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.
Ola, Bem Vindo a Pacont