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Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.
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1.1. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
1.1.1. INTRODUÇÃO
O processo de admissão de empregados envolve uma série de etapas que as empresas devem observar.
Esse processo é de suma importância para a empresa, pois a escolha certa do empregado e o cumprimento eficiente de todas as rotinas do departamento pessoal vão representar uma enorme economia.
O mercado de trabalho formal é baseado nas oportunidades de empregos oferecidos pelas empresas, em determinado lugar e em determinada época. Quanto maior o número de empresas em determinada localidade, maior será a oportunidade de empregos.
O mercado de recursos humanos é constituído pelo conjunto de indivíduos aptos ao trabalho, em determinado lugar e em determinada época.
A figura do empregado não pode ser confundida com a do prestador de serviço. Empregado, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A seguir, elaboramos um esquema que contém todos os passos a serem seguidos e cujos itens serão comentados posteriormente.
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O processo de admissão de empregados começa pelo recrutamento e pela seleção.
O recrutamento tem como papel principal atrair os trabalhadores para a empresa, enquanto a seleção deve escolher o melhor candidato para o cargo a ser preenchido.
1.1.2. RECRUTAMENTO
Para preencher o cargo vago, a empresa sempre procura escolher o melhor profissional. Para isto, o processo de recrutamento deve ser desenvolvido de forma a atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar o cargo oferecido.
O recrutamento é basicamente um sistema de informações através do qual a empresa divulga e oferece ao mercado de trabalho oportunidades de emprego que pretende ocupar.
Portanto, o recrutamento é um conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar os cargos da organização.
Para que o processo de recrutamento se inicie, é necessário que o órgão que possui a vaga a ser preenchida dê ordem, fazendo a requisição de pessoal, informando, dentre outros, o nome do cargo, o número de vagas oferecidas, salário inicial, escolaridade, idade, sexo e atribuições do cargo.
Para atrair os candidatos que atendam a seus interesses, a empresa deve procurar os meios de recrutamento mais adequados, já que o mercado apresenta fontes diversificadas.
O recrutamento externo é efetuado com pessoas estranhas ao quadro de pessoal da empresa, podendo processar-se através de inúmeras técnicas, dentre as quais podemos destacar:
a) apresentação dos pretendentes pelos empregados da própria empresa;
b) contatos com sindicatos, associações de classe e órgãos governamentais;
c) consulta aos cadastros de pretendentes que já se apresentaram anteriormente à empresa;
d) cartazes ou anúncios na portaria da empresa;
e) anúncios em jornais e demais veículos de comunicação;
f) contatos com universidades, escolas técnicas, centros de integração empresa-escola etc.;
g) agências de recrutamento; e
h) contatos com outras empresas que atuem no mesmo mercado.
Cabe ressaltar que a Lei 11.644/2008 determinou que, a partir de 11-3-2008, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
No Município do Rio de Janeiro, as empresas públicas e privadas não podem exigir de candidatos a emprego a comprovação de nada consta, SPC e SERASA, para fins de comprovação da existência de problemas de crédito.
A referida norma determinou, ainda, que tal exigência caracteriza ato discriminatório, sujeitando as empresas privadas, quando do descumprimento desta norma, à cassação do Alvará de Funcionamento.
1.1.2.1. EXPEDIENTE MAIS UTILIZADO
Atualmente as técnicas mais utilizadas para recrutamento de pessoal estão centradas na utilização dos serviços de empresas especializadas em recrutamento, seleção e terceirização, e na publicação de anúncios em jornais de grande circulação.
Muitas organizações têm optado por entregar o processo de recrutamento a uma empresa especializada nesta área, pois entendem que podem economizar tempo e recursos, já que esse tipo de empresa dispõe de banco de dados extenso e organizado, contando com profissionais especializados na técnica de recrutamento.
As empresas que fazem questão de conduzir o processo de recrutamento utilizam a publicação de anúncio em jornal. Para ter sucesso neste tipo de processo, a empresa deve ter cuidado ao redigir o texto do anúncio, pois ele deve ser claro, objetivo e transparente, de forma que o candidato tenha noção do que ela deseja e o que ele pode esperar da empresa.
A resposta ao anúncio pode ser dirigida diretamente ao departamento de recursos humanos da empresa ou para a portaria do jornal que o publicou.
A título de ilustração, inserimos a seguir um modelo de anúncio que acreditamos alcançar os objetivos de uma empresa:
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Terminado o processo de recrutamento, a empresa deve dar início ao processo de seleção, quando definirá o profissional adequado para o cargo.
1.1.3. SELEÇÃO
O processo de seleção pode ser resumido como sendo a escolha do profissional certo para o cargo a ser ocupado.
Como existem inúmeros candidatos para o cargo, é necessário que se escolha o mais adequado, de forma a manter ou aumentar a eficiência e o desempenho do pessoal.
A seleção é necessária, uma vez que os indivíduos são diferentes, e não reúnem, portanto, as mesmas condições para aprender e trabalhar.
Para que a seleção seja otimizada, é necessário que se conheçam os dados e informações de análise e especificações do cargo a ser preenchido.
Conhecidas as informações do cargo e de seu ocupante, deve ser feita a escolha das técnicas de seleção mais adequadas. Dentre elas, podemos relacionar as seguintes, como as mais utilizadas:
a) entrevistas de seleção;
b) provas de conhecimento e/ou de capacidade;
c) testes psicotécnicos;
d) testes de personalidade; e
e) técnicas de simulação.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.858/2006, proibiu a todas as empresas estabelecidas no Estado de excluírem de seu processo de seleção para admissão ao seu quadro de empregados, os candidatos aprovados que estejam eventualmente inscritos nos cadastros de restrição ao crédito do SPC, SERASA, CADIN e outros de mesma finalidade que existam ou venham a existir.
A inscrição do candidato nos cadastros mencionados não poderá, em qualquer hipótese ser fator impeditivo ao seu ingresso ou reingresso ao mercado de trabalho.
No ato da comunicação da decisão ao interessado, fica garantida, ao candidato considerado inabilitado e reprovado a vaga, a fundamentação por escrito com a identificação de sua recusa pela empresa.
O não cumprimento do disposto anteriormente sujeitará às empresas responsáveis o pagamento de indenização ao candidato aprovado e preterido, correspondente ao valor do salário do cargo em questão, por ocorrência, com a devida comunicação a Promotoria de Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
1.1.3.1. CURRICULUM VITAE
O primeiro contato da empresa com o empregado normalmente é feito através do Curriculum Vitae.
O curriculum faz a apresentação do candidato à empresa. Através dele, o candidato tenta demonstrar que é a pessoa indicada para ocupar a vaga e a empresa faz a primeira avaliação. Portanto, o curriculum deve ser informativo, objetivo, atrativo, promocional e verdadeiro.
Não existe um modelo oficial de curriculum; portanto ele deve ser bem elaborado de forma a atender as expectativas de ambas as partes, devendo se observar o seguinte:
a) não exagerar nas informações;
b) ser claro nas informações;
c) não omitir informações importantes que possam ser verificadas posteriormente;
d) não é necessário o detalhamento de dados pessoais, como número de documentos e filiação, pois os mesmos somente serão informados na fase de admissão;
e) não é necessário informar todo o histórico escolar. Basta os últimos cursos, ou aqueles que atendam o cargo pretedido.
As empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro estão proibidas, pela Lei 3.699/2003, de exigirem a colocação de fotografia em Curriculum Vitae, caracterizando tal exigência como ato discriminatório.
A Lei 3.699/2003 também estabeleceu que as empresas privadas que descumprirem o mencionado anteriormente terá cassado o seu Alvará de Funcionamento.
Através da Lei 4.852/2006, foi proibida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cobrança prévia de taxa para cadastramento de curriculum vitae em agências de empregos, inclusive as virtuais.
Estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, as agências de emprego que não observarem o parágrafo precedente.
Como não há modelo oficial de Curriculum Vitae, inserimos a seguir um modelo a título de exemplificação, devendo ser observado que o mesmo deve ter boa apresentação, papel limpo, texto sem rasuras e estar atualizado:
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1.1.3.2. ENTREVISTA
No processo de seleção, o fator que mais influencia a decisão final a respeito da contratação ou não do candidato é a entrevista, que, por constituir importante elemento de avaliação, deve ser feita com bastante critério.
A entrevista de seleção é uma situação de avaliação do comportamento e performance profissional do indivíduo para ocupar um determinado cargo.
A entrevista pode ser conduzida de forma a levar o candidato a descrever situações vividas por ele, a partir das quais imagina-se a existência ou não das habilidades necessárias ao cargo.
As perguntas podem ser elaboradas com o objetivo de saber como o candidato se comportou em situações passadas para prever seu comportamento futuro.
As principais vantagens do planejamento e organização da entrevista estão em obter informações de qualidade, auxiliar no controle da entrevista, assegurar a preparação do entrevistador e aumentar o prestígio da organização.
Antes da entrevista, deve-se estudar o perfil do cargo, ler os currículos dos candidatos e elaborar o roteiro das perguntas.
Como o sistema de recrutamento e seleção não é regido por normas legais, deve ser dinâmico, adaptando-se às necessidades da empresa e ao mercado de trabalho. Assim, ele não precisa funcionar rigidamente.
1.1.4. PROCESSO DE ADMISSÃO
Encerrado o processo de recrutamento e seleção, a empresa deve dar início à “rotina de pessoal” propriamente dita. É na implantação dessa rotina que se aplicam as legislações do Trabalho, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a do Programa de Integração Social (PIS).
A empresa, para alcançar seus objetivos sociais, precisa do auxílio de terceiros, que, em sua maior parte, terão, obrigatoriamente, de ser empregados.
É na admissão do primeiro empregado que surgem as obrigações e exigências legais a serem cumpridas, que, na sua maioria, por serem extensas e complexas, são desconhecidas do empresário, o qual, por ter de se ocupar com a administração da empresa, precisa do auxílio de profissionais qualificados, que conheçam todo o emaranhado de legislações. Para que este profissional execute bem o seu trabalho, deve ter acesso a todas as informações disponíveis, que podem ser obtidas através de um produto destinado ao Departamento de Pessoal.
Como o trabalho de seleção precede ao de admissão, estamos inserindo, a seguir, um modelo de formulário de “Pedido de Emprego”, que pode ser utilizado com sucesso nos processos mais simples de seleção de empregados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 3.699-MRJ, de 11-12-2003; Lei 3.943-MRJ, de 16-3-2005; Lei 4.852-RJ, de 25-9-2006; Lei 4.858-RJ, de 28-9-2006; Lei 11.644, de 10-3-2008.
Ola, Bem Vindo a Pacont